Devido ao período de muitas chuvas com a ocorrência de inundações nas áreas de formação de bacia em bairros da cidade bem como nos distritos e localidades do interior, o Prefeito Wladimir Garotinho, por meio do Decreto 003/2022 instituiu o Gabinete de Gerenciamento de Crise, para adoção de medidas, visando a avaliação e o enfrentamento do desastre de inundação no âmbito do município. A base do Gabinete de Gerenciamento de Crise está instalada na sede da Defesa Civil.
Ao instituir o Gabinete de Gerenciamento de Crise visando o enfrentamento de desastra natural provocado pelas intensas chuvas, o Prefeito levou em conta vários fatores, como necessidade da possibilidade da decretação da Situação de Emergência ou Estado de Calamidade; a necessidade de medir a intensidade dos impactos do incidente em lide; a necessidade da gestão coordenada de possíveis inundações possível desastre.
O prefeito levou ainda em consideração a necessidade de atender os critérios do preenchimento do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), formulário oficial da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – Ministério do Desenvolvimento Regional; a necessidade de juntar os relatórios das diversas secretarias envolvidas em um documento único, que será emitido pela Secretaria Municipal de Defesa Civil, para subsidiar as ações decisórias, dentre outros fatores, e o envolvimento de vários órgãos operacionais da municipalidade para prestar socorro à população da cidade e interior, como evacuação, interdição de vias, desobstruções de canais em caráter emergencial; remoção de quedas de barreiras, etc.
Conforme estabelece o Decreto 003/2022, o GMGC será composto pelos seguintes órgãos, representados pelos seus respectivos titulares: I. Secretaria de Defesa Civil; II. Secretaria Municipal de Saúde; III. Secretaria Municipal da Casa Civil; IV. Secretaria Municipal de Governo; V. Secretaria Comunicação Social; VI. Secretaria Municipal de Transparência e Controle; VII. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; VIII. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; IX. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca; X. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente; XI. Subsecretaria de Meio Ambiente; XII. Instituto Municipal de Trânsito e Transporte -IMTT; XIII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social; XIV. Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia; XV. Secretaria Municipal de Serviços Públicos; XVI. Secretaria de Segurança Pública; XVII. Guarda Civil Municipal; XVIII. Secretaria Municipal de Fazenda; XIX. Empresa Municipal de Habitação -EMHAB; XX. Centro de Controle de Zoonoses -CCZ; XXI. Vigilância Sanitária.
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL É COORDENADORA DO GABINETE DE GERENCIAMENTO DE CRISE
Ainda conforme o Decreto, a Secretaria Municipal de Defesa Civil será a responsável por coordenar o GMGC, elaborar o Relatório Final e preencher os FIDE. A base do GMGC funcionará na sede da Secretaria Municipal de Defesa Civil. Os Relatórios elaborados pelos órgãos membros deverão ser entregues a Secretaria Municipal de Defesa Civil com a urgência solicitada, respeitado o prazo estipulado no ato da solicitação. O Relatório Final, que será a compilação de todos os relatórios, deverá ser entregue ao Prefeito na data estipulada pela Secretaria Municipal de Defesa Civil, com a sugestão e/ou proposta do titular da pasta para que seja tomada as decisões cabíveis de ação ao incidente, acionamento do PLANCOM e/ou a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.