Prefeitura estabelece diretrizes para evitar riscos gerados por imóveis abandonados
A Procuradoria Geral do Município esclarece que, para chegar a arrecadar os imóveis, é necessária a comprovação de que esteja em total abandono pelo proprietário e que o mesmo não tenha mais a intenção de conservá-lo
Para garantir mais segurança e evitar transtornos à população com o grande número de imóveis em total abandono no município, a Prefeitura de Campos publicou decreto, nesta quinta-feira (24), estabelecendo diretrizes para a arrecadação de imóveis urbanos abandonados. Os imóveis em situação de abandono que apresentam risco de desabamento oferecem perigo a quem passa pelo local, além de gerar riscos à saúde, pois tornam-se ambientes propícios para focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. Imóveis ocupados ou em posse de terceiros não serão arrecadados pelo município. Veja
AQUI o decreto.
A Procuradoria Geral do Município esclarece que, para chegar a arrecadar os imóveis, é necessária a comprovação de que esteja em total abandono pelo proprietário e que o mesmo não tenha mais a intenção de conservá-lo. A medida segue princípio constitucional da função social da propriedade, previsto no Artigo 5º da Constituição Federal. Para que ocorra a arrecadação do imóvel, é aberto processo administrativo. Todos os órgãos envolvidos são acionados com seus respectivos pareceres, os vizinhos são ouvidos e, durante os trâmites, novos contatos são mantidos com os proprietários.
Poderá haver a arrecadação de imóvel urbano, por parte do município, em caso de estado de abandono; se o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio e se o imóvel não estiver em posse de terceiros; se for certificada a inadimplência do Imposto Territorial Urbano (IPTU). “São indícios de estado de abandono, dentre outros, o risco de ruína, a presença no local de focos de reprodução de vetores de doenças, violações da legislação urbanística e de posturas”, diz parágrafo 2º do decreto.
Não são passíveis de arrecadação pelo município em razão do aparente estado de abandono os imóveis, regular ou irregularmente, ocupados; os imóveis públicos e os privados submetidos ao regime próprio dos bens públicos. Através do decreto, também, fica criada a Coordenação de Encampação e Arrecadação de Imóveis Abandonados, com representantes das secretarias de Fazenda; de Administração e Recursos Humanos; de Obras e Infraestrutura; de Ordem Pública; Subsecretaria de Postura, Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e Procuradoria Geral do Município.
A Secretaria de Ordem Pública recebe, constantemente, denúncias de imóveis e veículos abandonados que geram transtornos à população. A partir de notificações feitas pelo órgão aos proprietários, os mesmos devem tomar as medidas necessárias visando o bem da coletividade, conforme prevê a legislação.