Notícia no detalhe
Coleta seletiva em condomínios e shoppings da cidade
Os condomínios residenciais com no mínimo 50 unidades habitacionais; shoppings centers, com no mínimo 50 lojas, e os órgão de administração direta e indireta do município terão que implantar o processo de coleta seletiva do lixo. É o que estabelece a lei sancionada pela prefeita Rosinha Garotinho.
A lei prevê a separação de resíduos, como papel, plástico, metal, vidro, material orgânico e resíduos gerais não recicláveis, que deverão ser acondicionados em lixeiras de cores diferenciadas, colocadas lado a lado, em locais de fácil acesso e visualização ao veiculo coletor. Junto à cada lixeira deverá existir uma placa explicativa sobre seu uso e significado de suas cores, inclusive identificações claras e códigos lingüísticos para deficientes visuais.
Segundo o secretário de Serviços Públicos, Zacarias Albuquerque, a nova lei vai facilitar o aumento da reciclagem e expandir a coleta seletiva na cidade. “O essencial é que a sociedade assuma uma nova postura. No entanto, a lei estende a responsabilidade para todos. Nós vamos fazer um ajustamento para fazer cumprir e fazer valer a lei, tão importante para o município”, ressalta o secretário.
O prazo para os condomínios e os shoppings implantarem a coleta seletiva do lixo é de seis meses e para os órgãos da administração direta e indireta, de 12 meses, contados a partir do dia 19 de abril, quando a lei foi publicada no Diário Oficial do município. O descumprimento da lei pode acarretar uma multa de R$ 3,5 ao infrator.
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