Notícia no detalhe
Secretaria de Justiça faz atendimento em 13 Núcleos Jurídicos
A Prefeitura de Campos, através da Secretaria de Justiça e Assistência Judiciária, mantém diariamente atendimento jurídico ao público na sua sede e em mais 13 Núcleos de Atendimento, distribuídos de forma estratégica, de maneira a facilitar a vida das pessoas carentes do município. O atendimento é feito por advogados e estagiários que prestam diversos serviços jurídicos, proporcionando acesso gratuito à Justiça, assegurando o direito à cidadania aos munícipes da cidade e do interior.
O secretário de Justiça e Assistência Judiciária, Gilmar Barbosa Lemos, enumera os locais de atendimento para demandas judiciais: na sede, que funciona no Centro Executivo de Campos, na avenida Alberto Torres, e nos Núcleos dos distritos de Santo Eduardo (distante mais de 70 Km do Centro); Morro do Coco; Morangaba; Ibitioca; Dores de Macabu; Tocos; São Sebastião; Baixa Grande e ainda em Campos, no Clube da Terceira Idade; no Parque Maria Queiróz; na Apoe, no Parque Califórnia; e em Guarus.
Gilmar destaca que a ampliação do número de núcleos da secretaria para o interior, tem contribuído significativamente para melhorar as condições de vida de muitas pessoas que desconhecem seus direitos, assegurados por lei. “Nos bairros e, principamente, no interior do município, temos encontrado muitas pessoas com demandas que atravancam suas vidas, porque não têm recursos para constituir advogado, mas nossas equipes de procuradores (advogados) trabalham com muita boa vontade e carinho com essas pessoas e temos tido bons resultados, com soluções em pendência nas áreas de família, previdenciária, e outras”.
- São várias as ações de alimentos que impetramos contra pais que se negam a dar pensão aos filhos e que põem fim ao sofrimento de mães e crianças. Também são muitas ações para revisão de benefícios no INSS; ações para recebimento de benefícios de prestação continuada em favor de pessoas incapazes e idosos, mesmo não tendo contribuído para a Previdência devido à incapacdade, dentre outros benefícios - informou o secretário, Gilmar Barbosa Lemos.
O secretário ressalta que várias pessoas, tanto na cidade como no interior, passam por privações, porque sem condições de trabalhar, desconhecem direitos, como o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), que é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social (Suas), pago pelo Governo Federal, através do reconhecimeneto deste direito pelo próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas para se viver com dignidade.
Quem tem direito - O secretário explica que toda pessoa com 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício da Previdência, ou de outro regime previdenciário, e que a renda mensal familiar por pessoa seja menor que o do salário mínimo vigente (o equivalente a R$ 127,50) pode requerer o BPC-LOAS. "Da mesma forma, pode também requerer benefício a pessoa com deficiênia (PcD). Para isso, basta comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita (por cabeça) é inferior ao do salário mínimo, e também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho. A avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS, mas nós iniciamos toda formalização do encaminhamento do requerimento do benefício e prestamos assistência judiciária aos asssitidos sempre que as circunstâncias se fizerem necessárias", detalhou o secretário Gilmar Barros.
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