Notícia no detalhe
Prefeitura consegue liminar contra Petrobrás Distribuidora
A Procuradoria Geral do Município obteve, junto à 1ª Vara Cível de Campos, liminar contra a Petrobrás Distribuidora por ter inscrito o Município no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin) do Setor Público Federal. O município entrou com uma ação, em março deste ano, pedindo a declaração de inexistência de uma suposta dívida, cobrada pela Petrobrás Distribuidora que teria sido contraída entre janeiro de 2000 e junho de 2002.
A dívida seria em virtude de um convênio para prestação de serviços de pavimentação asfáltica com fornecimento de produto e transferência de tecnologia, no valor de R$ 55.769.589,19. Desse total, a empresa alega não ter recebido R$ 2.124.646,15 e cobra o valor atualizado em R$ 8.469.782,28.
Em função da dívida alegada, o município foi inscrito no Cadin, em novembro de 2008 e sem nenhuma notificação prévia. Segundo o Procurador Geral do Município, Francisco de Assis Pessanha Filho, o fato só foi conhecido em 2009, quando a nova administração tentou receber recursos federais e detectou o impedimento por causa da inscrição.
- Aos poucos, estamos colocando as coisas em seus devidos lugares no município de Campos. Quando chegamos, encontramos quase uma década de atraso, inclusive com restrições de crédito como esta. Hoje, Campos está apto a receber verba federal, o que não acontecia há muito tempo - , disse o procurador.
Com a liminar, a Petrobrás Distribuidora terá que retirar a inscrição do município no prazo de cinco dias sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. A Procuradoria do Município entrou também com uma representação criminal, junto ao Ministério Público Estadual para investigação de possível prática de improbidade administrativa por parte dos ex-gestores.
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