A Prefeitura de Campos, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca, publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (4), a chamada pública nº 001/2023 para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea. O chamamento é para o cadastro e seleção de agricultores familiares detentores da DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf (Programa Nacional da Agricultura Familiar) e do CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) e entidades da rede socioassistencial do município.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) disponibilizou R$ 1.298.372,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, trezentos e setenta e dois reais) para a aquisição direta de alimentos da agricultura familiar. Os alimentos serão doados a entidades socioassistenciais sem fins lucrativos, governamentais e não governamentais, que fornecem refeições prontas, gratuitas e contínuas a pessoas em situação vulnerabilidade social e alimentar.
O objetivo do programa, conforme destaca o secretário de Agricultura de Campos, Almy Júnior, é beneficiar agricultores familiares, que poderão escoar a produção por meio de vendas públicas e, ao mesmo tempo, com a doação de gêneros alimentícios, promover a segurança alimentar e nutricional de pessoas e famílias atendidas pelas entidades.
“Este é um edital inédito e muito importante para Campos, que fez a adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos do MDS. É importante porque atende objetivos que temos para fortalecer a Agricultura, como a de sempre criar formas de comercialização da produção e ainda estimular a diversificação e melhoria da produção agrícola. Isso resulta em geração de emprego e renda no campo e mais segurança alimentar e nutricional para os campistas”, declarou o secretário.
Agricultores familiares e entidades socioassistenciais tem até o dia 19 deste mês para se cadastrarem. O chamamento visa ao credenciamento dos agricultores familiares para o cadastro no Sistema de Informação e Gestão do Programa de Aquisição de Alimentos (SISPAA) e mapeamento da sua produção para o posterior fornecimento dos gêneros alimentícios às entidades, que devem desenvolver atividades socioassistenciais publicamente reconhecidas e que são cadastradas nos conselhos de Assistência Social, Saúde e/ou Educação. A documentação para habilitação deverá ser entregue, no prazo de até 15 dias a contar da data da publicação da chamada pública, na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, na Avenida Presidente Vargas, nº 132, Pecuária, das 9h às 17h.
A Secretaria de Agricultura disponibilizou os telefones (22) 98175-0886 e (22) 98126-5475 e os e-mails agricultura@campos.rj.gov.br e agricultura.cg@gmail.com para atendimento aos interessados. O órgão também alerta que não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou documentos entregues fora do prazo estabelecido. Veja abaixo os documentos exigidos e, para mais informações, basta acessar,
AQUI, o edital da Chamada Pública para o PAA.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DOS AGRICULTORES^
- Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do RG;
- Comprovante de Endereço;
- Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar — PRONAF) ou CAF (caso o fornecedor já tenha
migrado);
- Cópia da certidão da Inscrição Estadual;
- Comprovação da inscrição no CadÚnico, se for o caso;
- Para fornecedores de orgânicos, apresentar Cópia da Certificação (conforme Lei nº
10.831/2003);
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES ELEGÍVEIS
10.1. Poderão participar desta chamada pública, entidades que atendam aos seguintes
requisitos:
I - Não tenha fins lucrativos;
II – Preste assistência alimentar a indivíduos e/ou famílias em situação de vulnerabilidade
socioeconômica e insegurança alimentar e nutricional;
III - Possua inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
IV - Seja localizada no Município de Campos dos Goytacazes;
V - Comprometam-se a atender às responsabilidades e obrigações definidas nos Termos
desse Edital, item 12.
VI – Além do rol de documentos exigidos no Item 11 deste edital.