A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) atualizou a matriz curricular da educação infantil na rede municipal de ensino. A medida foi publicada nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial do município, por meio da instrução normativa nº 01/2023. Acesse
AQUI. As mudanças seguem as diretrizes do Conselho Nacional de Educação e visam atender mais e melhor todas as crianças que buscam o atendimento na educação infantil.
De acordo com o secretário da pasta, Marcelo Feres, as alterações estão em consonância com as legislações educacionais em vigor, e consideram a segurança de saúde das crianças, principalmente. A medida visa, ainda, ampliar o atendimento da Educação Infantil e está associada ao programa de expansão da rede municipal, que prevê a ampliação de, pelo menos, 19 creches, onde há maior demanda por vagas.
“Com isso, a partir de 2024, a Seduct passará a atender, prioritariamente, crianças com 7 meses concluídos até 31 de dezembro, ou seja, 10 meses até 31 de março (idade de corte). Diversas cidades do estado já seguem essas indicações, como, por exemplo, o município vizinho de Macaé, que oferece vagas para crianças a partir de dois anos de idade”, informou.
Segundo Marcelo, o histórico dos últimos 10 anos de matrículas na Rede Municipal de Ensino, na Educação Infantil, mostra um número muito reduzido de demanda por vagas no grupo etário de até 1 ano de idade. Em contrapartida, é muito maior o número de matrículas e de demandas não atendidas no grupo etário de 2 a 4 anos incompletos.
O subsecretário de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, o médico infectologista, Charbell Kury, lembra que os principais estudos recomendam a idade mínima para entrada nas creches a partir dos 12 meses, gerando maior proteção das crianças.
A ida para a creche antes desse período, apontam os estudos, geram desmame precoce, esquema incompleto de vacinas para as doenças mais prevalentes e com alta taxa de mortalidade, como, por exemplo, coqueluche, pneumonia, meningite e sarampo.
“A imaturidade imune, ou seja, a falta de esquema completo de vacinação associado à não amamentação gera um precedente perigoso demais pois os bebês dessa idade usam anticorpos maternos, muitos passados pela amamentação. Se ela não tem esquema completo de vacina e não amamenta, eleva-se a chance de pneumonias, meningites e maior mortalidade”, explicou o médico. “Por isso, seguindo os principais estudos do país e do mundo, recomendamos que a idade mínima para entrada nas creches seja de 12 meses para maior proteção da criança”, completou.
GRUPOS – A diretora pedagógica da Secretaria, Tânia Alberto, destacou que partir do próximo ano, o agrupamento de Educação Infantil se organizará em 5 grupos e denominações, a saber:
Grupo 1- de Educação Infantil, denominado G1, compreende prioritariamente a matrícula de alunos de 10 meses a 1 ano e 11 meses e 29 dias completados até 31/03, considerando alunos matriculados em creches.
Grupo 2- de Educação Infantil, denominado G2 compreende a matrícula de alunos de 2 anos a 2 anos e 11 meses e 29 dias completados até 31/03, considerando alunos matriculados em creches.
Grupo 3- de Educação Infantil denominado G3 compreende a matrícula de alunos de 3 anos a 3 anos 11 meses e 29 dias completados até 31/03, considerando alunos matriculados em creches e excepcionalmente em escolas onde há demanda por vagas e ausência de creches para atender e cujas instalações físicas e de cuidados estejam adequadas ao atendimento desse grupo.
Pré-escolar 1- denominado P1, compreende a matrícula de alunos de 4 anos a 4 anos, 11 meses e 29 dias completados até 31/03, considerando a idade corte conforme Resolução Nº 2, de 9 de outubro de 2018 que define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade. Considerando os alunos matriculados em escolas e excepcionalmente em creches quando a demanda por vagas nos anos de idade de creche (0 a 3 anos) já estiver plenamente atendida e houver capacidade ociosa para alocação de turmas de Pré Escolar 1.
Pré-escolar 2- denominado P2, compreende a matrícula de alunos de 5 anos a 5 anos, 11 meses e 29 dias, considerando a idade corte em 31/03 conforme Resolução Nº 2, DE 9 DE outubro de 2018 que Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade. Considerando os alunos matriculados em escolas e excepcionalmente em creches, quando a demanda por vagas nos anos de idade de creche (0 a 3 anos) já estiver plenamente atendida e houver capacidade ociosa para alocação de turmas de Pré-escolar 1 e de Pré-escolar 2.
As matrizes curriculares para a Educação Infantil serão adequadas à oferta de matrículas no ensino integral com 8 horas diárias e 40 horas semanais nos Grupos 1, 2 e 3, e turmas de tempo parcial de 20 horas semanais para todas as turmas de Pré-escolar.
Educação Quilombola e do Campo – E tem mais novidades, segundo Tânia. Por meio da Resolução Seduct nº 02, de 26 de outubro de 2023, também publicada na mesma edição do Diário Oficial, a Secretaria esclarece que vai implantar a Modalidade de Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola na Educação Infantil, a partir do ano letivo de 2024.