O prefeito Wladimir Garotinho sancionou a lei que institui o Programa Nosso Lar, que terá a finalidade de garantir a melhoria de condições de moradia de famílias que residem em habitações precárias, reduzindo, de forma prioritária, o número de residências com a ausência de banheiro exclusivo, cobertura inadequada e desconforto térmico. O valor limite para a reforma de cada residência será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A lei foi publicada no Diário Oficial suplementar do município nessa quarta-feira (6)
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“O projeto visa àquelas pessoas que têm residência fixa já há algum tempo, mas que não têm condições salubres em sua residência, como banheiro, condição térmica adequada e até mesmo com chuva dentro das casas. O último IBGE constatou que Campos tem 200 mil domicílios. Desse total, cerca de 1.700 casas não têm sequer banheiro para as pessoas fazerem as suas necessidades básicas. A Prefeitura resolveu fazer esse projeto, que vai beneficiar a nossa população”, explicou o prefeito.
As famílias e suas residências serão selecionadas e cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS), que irá desenvolver o programa em parceria com instituição de ensino superior que será habilitada, a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, a Empresa Municipal de Habitação (EMHAB) e Secretaria Municipal de Defesa.
“É mais uma ação do prefeito Wladimir Garotinho para cuidar das pessoas. Seguindo o perfil dos programas que são desenvolvidos pela secretaria, o Programa Nosso Lar será um programa estritamente técnico, voltado exclusivamente para as famílias que não têm banheiro. Muitas dessas famílias recebem o benefício Aluguel Social em razão de alguma calamidade, mas com o Nosso Lar elas poderão deixar o Aluguel Social, abrindo oportunidade para outras famílias”, disse o secretário de Desenvolvimento Humano e Social, Rodrigo Carvalho.
Como será feita a avaliação para a inserção das famílias
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social fará a gestão do programa. A identificação dos possíveis beneficiários será de responsabilidade do Setor de Vigilância Socioassistencial, vinculado à Diretoria de Gestão do SUAS da SMDHS. Será realizado o cruzamento de dados disponíveis no CECAD-Sistema de Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico. A partir disso, os 13 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos territórios realizarão a busca ativa para cadastramento e avaliação. A equipe técnica do CRAS contará com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Defesa Civil, que emitirá laudo acerca das condições estruturais do imóvel.
Critérios que serão utilizados para a inserção no Programa Nosso Lar
Para participar do Programa Nosso Lar, a família deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico; ter renda per capita até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos mensais, priorizando famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, de acordo com os critérios em vigência e estabelecidos pelo Governo Federal; ser residente em imóvel residencial por no mínimo cinco anos ininterruptamente; ser maior de 18 anos ou emancipado.
Na avaliação, serão priorizadas famílias que tenham em sua composição familiar: idosos; pessoas com deficiência; mulheres chefes de família e seus filhos; e famílias com menor renda familiar. Será proibida a inserção de famílias no programa que demandem a melhoria no imóvel de natureza comercial.