Notícia no detalhe
Justiça proíbe Santander de cobrar dívidas do Banco Real
A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital, deferiu liminar obrigando o Banco Santander a suspender débitos em contas de clientes que, supostamente, teriam dívidas com o Banco Real, recentemente adquirido pelo Santander. De acordo com a decisão, em caso de descumprimento da liminar, o Banco Santander terá que pagar multa de R$ 50 mil. O processo pode ser consultado no site do TJRJ sob o nº 0167048-59.2012.8.19.0001
A ação civil pública foi proposta pelo Promotor de Justiça, Júlio Machado Teixeira Costa, titular da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. O banco debitava da conta de seus clientes, sem o conhecimento e consentimento deles, valores referentes a supostas dívidas contraídas por eles, devido a incorporação do Banco Real pelo Santander. Segundo declaração do promotor, não cabe ao banco réu debitar valores de dívidas do Banco Real em contas correntes regidas por contratos formados após a incorporação.
Na ação a empresa não negou a prática, alegando em sua defesa que as autorizações foram dadas no ato de abertura das contas, quando os clientes assinaram contrato de prestação de serviço, contendo cláusula que autoriza o débito em conta de obrigações pendentes denominadas “recuperação de créditos em atraso”.
De acordo com a secretária executiva do Procon, Rosangela Tavares, a ação é valida para todo o estado do Rio e os consumidores de Campos que tiveram esse mesmo tipo de cobrança irregular devem procurar o Procon e formular sua reclamação. O órgão encaminhará a denúncia ao Ministério Público.
Para Rosangela Tavares, os consumidores tem conseguido grandes vitórias junto aos bancos e isso é fruto do trabalho perseverante dos órgãos de defesa do consumidor e dos agentes públicos responsáveis pela tutela coletiva da sociedade.
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