Notícia no detalhe
Fidelização na compra de celulares está com os dias contados
O Procon comemora mais uma vitória importante dos consumidores. Dessa vez a conquista veio através da decisão do Tribunal Regional Federal da 1º Região, obrigando as operadoras de telefonia móvel a venderem aparelhos desbloqueados. A decisão começará a valer no final do mês de julho, portanto quem deseja comprar um novo aparelho ou contratar o serviço deve esperar mais um pouco. A decisão também acabou com as multas por descumprimento a fidelização do contrato.
A medida vale, principalmente, para os telefones vendidos com desconto, que não passa de uma venda casada. Outra decisão importante é que o consumidor poderá cancelar a linha a qualquer momento sem a necessidade de pagar uma multa. Hoje, as companhias, vendem um celular com preço mais baixo atrelado a um plano de conta (pós-pago), e prendem o consumidor em contratos de fidelização de até 12 meses. Nesse caso, se o consumidor quiser sair antes desse período teria que pagar a multa estipulada em contrato.
O TRF informa que, em caso de descumprimento da decisão, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa diária. O relator da decisão, o desembargador federal Souza Prudente, da 5ª Turma, ressaltou que cabe recurso, mas como o acórdão tem decisão mandamental possui eficácia imediata, ainda que as empresas apresentem recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF). Assim sendo, mesmo que as empresas entrem como recurso, a medida continua valendo até uma nova decisão.
De acordo com a secretária executiva do Procon/Campos, Rosangela Tavares, mesmo cabendo recurso, a decisão deve ser comemorada. “Estamos conseguindo grandes vitórias. O importante é não esmorecer, permanecer vigilante e combativo, pois os consumidores depositam em nós suas esperanças e não podemos decepcionar nossos cidadãos”, destacou Rosangela Tavares.
As Operadoras alegam em sua defesa que cumprem a resolução 477 da Anatel, mas essa resolução fere integralmente o disposto no Código de Defesa do Consumidor, que se sobrepõe a resolução. Para os técnicos do Procon/Campos a resolução auxilia as prestadoras na tentativa de burlar o direito do consumidor, na medida em que estas podem alegar que a cláusula de fidelização, embora inserida em contrato de adesão, é uma opção do consumidor, tendo ele manifestado sua vontade ao decidir pelo benefício oferecido pela operadora, o que de fato não é verdadeiro
- Ainda que esteja assegurada pela Resolução 477, compartilhamos do pensamento daqueles que consideram a fidelização cláusula abusiva por força do art. 51, IV, do CDC, portanto nula de pleno direito, além de ser venda casada nos termos do art. 39, I do CDC -encerrou Rosangela Tavares.
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