Notícia no detalhe
Educação abre processo de enquadramento do magistério
A secretária de Educação, Joilza Abreu, informa a abertura do Processo de Progressão Funcional dos Profissionais do Magistério da Educação Municipal, de acordo com o Plano de Cargos e Salários, Lei 8.133/09 e o decreto 079/2010. O edital foi publicado no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (19) e pode ser acessado no site da Prefeitura de Campos (www.campos.rj.gov.br).
- O processo de enquadramento é mais uma medida adotada pelo atual governo visando à valorização dos profissionais do magistério e um incentivo para que eles busquem cada vez mais aprimorar seus conhecimentos, contribuindo para melhorar a qualidade da educação na rede de ensino municipal – destaca a secretária, que é presidente da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional. Joilza ressalta a importância da leitura e do entendimento prévio do edital, antes do servidor efetuar a inscrição.
Para requerer a progressão, os servidores deverão entregar cópia autenticada do diploma de graduação, cópia do último contracheque e os títulos para análise. Os títulos deverão ser entregues em cópias autenticadas (frente e verso) pessoalmente ou por procurador, mediante apresentação de procuração registrada em cartório, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Smec) a partir desta quinta-feira (20) até a próxima sexta-feira (28), das 9h às 16h.
Os cursos previstos na avaliação de títulos para a progressão funcional têm que estar concluídos. Somente será pontuado um título em cada nível de enquadramento. Não serão pontuados os títulos que foram exigidos como requisitos ou habilitação para ingresso no cargo (exemplo: a graduação de normal superior ou pedagogia perde o valor de título se foi apresentado para habilitar o servidor ao cargo de professor II).
Somente serão considerados como documentos comprobatórios, diplomas, certificados ou certidões de conclusão de cursos (que só serão aceitas com até seis meses de expedição, para os cursos concluídos a partir de 30 de dezembro de 2010).
É importante observar que: não poderão participar do enquadramento funcional os servidores que foram enquadrados no ano de 2011. Não será impedido o servidor que estiver de licença médica ou licença prêmio. Não fará jus à progressão, o servidor que estiver cedido a órgãos fora da Secretaria de Educação, à disposição de outros órgãos, em desvio de função ou inativo.
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