Notícia no detalhe
Comércio eletrônico: nova lei ampara consumidor
Também conhecido como venda não presencial, transação comercial feita através de um equipamento eletrônico, no caso, por exemplo, o computador. Hoje, o ato de comprar e vender usando a internet tem sido bastante disseminado entre as pessoas porém não havia regras que determinassem maior proteção ao consumidor. Agora, a partir do decreto federal 7.962/13, a regulamentação desses contratos permitirá garantias de atendimento facilitado e ainda respeito ao direito do arrependimento.
Com mais este instrumento de defesa do consumidor brasileiro, o decreto complementa o CDC, disposto em lei 8.78/90 e evitará os constantes transtornos que são registrados como cobrança indevida, dificuldades na rescisão de contratos ou publicidade enganosa.
Importância – A secretária executiva do Procon de Campos, Rosângela Tavares, confirma que esse comércio até então, vinha causando grandes problemas entre os consumidores e ainda segundo ela, “as queixas que lideram o ranking de reclamações no nosso órgão são a demora ou não entrega do produto, o serviço não executado (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato), cobranças indevidas e outros”.
Cuidados sempre necessários – Mesmo com todas as garantias, o consumidor deve estar atento ao se interessar por algum produto e buscar adquiri-lo pelo site, tomando alguns cuidados como:
a) Conferir o CNPJ, endereço e dados cadastrais da empresa;
b) Constatar possíveis reclamações já existentes junto ao Procon;
c) Checar com outras pessoas que já compraram por ele se é confiável;
d) Guardar em e-mail contatos, confirmação de pedido, rastreamento e todos os procedimentos que foram feitos junto à empresa.
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