Notícia no detalhe
Justiça obriga empresa a regularizar entrega de mercadorias
Após várias reclamações dos consumidores, insatisfeitos com o serviço prestado pela Ricardo Eletro Divinópolis S/A, a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte conseguiu uma liminar na Justiça que obriga a empresa a regularizar a entrega de produtos comprados em suas lojas, em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento registrado. A decisão favorável ao Ministério Público é da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A ação foi baseada em inquérito civil, que identificou a ocorrência de diversas reclamações contra a empresa por atraso na entrega de produtos, fato que ocorre em todo o Estado, contrariando o disposto no Código de Defesa do Consumidor. Na ação, o promotor requer a condenação da ré à reparação dos danos materiais e morais causados de forma individual em decorrência de prática abusiva. O processo também pede o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão.
O promotor Carlos Andresano, autor da ação, fundamenta o seu pleito em face dos transtornos por que estão passando os consumidores, que adquirem os seus produtos na empresa e ficam reféns da demora na entrega desses bens, que em muitos casos, são de extrema utilidade e importância na vida desses cidadãos.
De acordo com a secretária de Defesa do Consumidor, Rosangela Tavares, o consumidor não pode ficar refém das empresas, esperando indefinidamente pela entrega de um bem adquirido. “O Código de Defesa do Consumidor exige dos fornecedores um atendimento eficiente e eficaz. No Estado do Rio temos a lei 3.669/2001, que corrobora esta questão, estipulando dia e turnos agendados no ato da compra, para que a empresa cumpra com sua obrigação de entregar o produto” destaca a secretária.
Já a lei estadual 5.911/2011 obriga os fornecedores a afixarem cartazes informando a obrigatoriedade da entrega no prazo convencionado. “O Procon de Campos incentiva os munícipes a exigirem no ato da compra o agendamento da entrega, evitando deixar essa obrigação do fornecedor em aberto, já que é um direito adquirido após muitas lutas”, ressalta a secretária de Defesa do Consumidor.
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