Notícia no detalhe
Lei regulamenta instalação e utilização de cercas eletrificadas
Foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial (DO) do município a Lei 8.372 de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre a instalação, utilização e funcionamento de cercas eletrificadas destinadas à proteção de bens imóveis localizados no município. A lei prevê que a instalação deverá ser autorizada por um responsável técnico habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e determina que somente poderão ser instaladas em partes superiores de muros, telas, grades e estruturas similares com inclinação de 45 graus, para dentro do imóvel.
A lei determina ainda, que nos imóveis devem conter placas de advertência em portões e portas de acesso, descrição da potência ou corrente elétrica adequadas às normas de segurança. A fiscalização será feita pela Subsecretaria de Postura, da Secretaria de Paz e Defesa Social. Em caso de desobediência ou descumprimento, o infrator poderá receber advertência, pagar multa de 100 a 10 mil Uficas e ter a cerca elétrica retirada. Os imóveis que já possuem o sistema terão 180 dias para se adequar.
Segundo a lei, não será admitida a utilização de potência ou corrente elétrica capaz de causar risco de morte instantânea. A lei, que foi sancionada pela prefeita Rosinha Garotinho, entra em vigor em novembro (120 dias), para que as empresas e as pessoas que já utilizam o sistema possam se adequar às novas regras.
O subsecretário municipal de Postura, Fabiano de Araújo Mariano, informa que o órgão irá iniciar uma avaliação, para verificar a questão dos credenciamentos das empresas e pessoas físicas. “Aqueles que não estiverem credenciados terão que se adequar às novas regras, pois estaremos protegendo a vida humana no conceito de segurança e qualidade”, pontuou.
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