Notícia no detalhe
Procon orienta novos empreendedores
Por: Da redação -
Foto: Divulgação - 24/07/2013 - 17:52:00
A secretária de Defesa do Consumidor, Rosangela Tavares, proferiu palestra para novos empreendedores nesta quarta-feira (24), no Espaço do Empreendedor, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, realizado no Palácio da Cultura. Rosangela orientou os novos empreendedores sobre a postura no atendimento aos seus clientes, com base no Código de Defesa do consumidor.
A palestra serviu também para esclarecimentos sobre o endividamento, que deve ser pelo menor tempo possível, sempre se atentando para a vida útil do produto financiado, por exemplo: financiar um computador em 60 meses, pois em pouco tempo este produto poderá estar obsoleto e o consumidor ainda ter muitas prestações a pagar.
Num segundo momento a secretária orientou sobre o “golpe do catálogo telefônico”, que consiste no oferecimento de serviço, onde o empresário recebe via fax, de uma “empresa”, a documentação cadastral para atualização, solicitando a sua assinatura. Assim que o consumidor/empresário assina e envia o fax de volta, a “empresa” remete posteriormente a fatura como prestação de serviço de “telelista”.
Rosangela Tavares lembra que o consumidor não deve assinar qualquer documento e muito menos enviá-lo por fax. “Existe também, uma associação, localizada em São Paulo, que envia boletos de cobrança para as empresas campistas, como se elas fossem filiadas à associação, o que não é verídico. Os empresários locais não devem fazer esse pagamento”, orienta.
Durante a palestra foi abordado que alguns microempresários estão recebendo boletos de cobrança no valor de R$ 299,98, induzindo-os ao pagamento. Porém, a secretária de Defesa do Consumidor esclarece que esse boleto foi emitido por uma “Associação de Empresários”, e pelo artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal, ninguém é obrigado a participar de associação. Portanto, este pagamento não é obrigatório. Ela alerta que se o pagamento for efetuado, este valor não poderá ser restituído.
Rosangela esclareceu também, sobre o uso e o recebimento do cheque “pré-datado” e do cartão de crédito, que são duas importantes formas de pagamento muito utilizadas na relação consumerista.
Ela orientou os participantes também, quanto à necessidade de expor corretamente o preço, sempre que o produto estiver em vitrine, e quando o produto for financiado, também expor as taxas de juros, preço total a prazo e quantidade de parcelas. No caso da prestação de serviços, deve ser exposta uma tabela informativa de preços, em local de fácil visualização, respeitando as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor.
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