O Procon/Campos, preocupado com reclamações de consumidores sobre as compras de produtos de mostruário e, também, nas liquidações, relacionou uma série de cuidados que os consumidores devem adotar para não serem ludibriados pela oferta dos fornecedores. No período pós-datas comemorativas e nas liquidações de estação é comum os fornecedores realizarem a liquidação do estoque, abrindo espaço para a nova estação. É uma medida que evita um estoque desnecessário e possibilita ao consumidor adquirir o produto por um preço mais acessível. O consumidor deve ser criterioso e comprar o produto com maior qualidade e menor preço.
A secretária executiva do Procon/Campos, Rosangela Tavares, cita a compra de uma jaqueta de frio que, normalmente, custaria R$ 200 e que na liquidação está sendo vendida por R$ 100. “Será que valerá a pena comprar esse item que deverá ser usado apenas uma ou duas vezes esse ano?”, questiona.
Ela também completa: “Outro cuidado que devemos ter é colocar o cheque nominal sempre que o sistema de pagamento seja pré-datado, e com a data em que o cheque deverá ser apresentado”, destaca Rosangela Tavares.
Compras de produtos no mostruário – A secretária lembra que o lojista oferece uma variedade produtos que estavam em seu mostruário, e que, portanto, podem estar com alguma avaria. Pode ser um arranhão, uma pintura desbotada, um pequeno defeito, decorrentes da exposição e apresentação do produto. Nesse caso, a oferta tem que ser clara e precisa para que o consumidor fique ciente dessas avarias. O que o fornecedor não pode fazer, sob pena de cancelamento da compra, é colocar um produto, com defeito não informado, e depois se negar à troca ou cancelamento. Se o consumidor adquirir um produto nessas condições pode recorrer ao Procon para buscar seus direitos.
Confira os direitos do consumidor ao comprar produtos em liquidação:
- Se o produto apresentar algum defeito de fabricação, a empresa tem que trocar, mesmo que ele tenha sido comprado na liquidação. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia é de 90 dias. A exceção são os casos em que esteja indicado na nota fiscal que o item apresenta um problema específico, sobre o qual o consumidor não poderá reclamar.
- Se a loja informar que o produto comprado na liquidação poderá ser trocado, peça que escrevam essa informação na nota fiscal, na etiqueta ou em um cartão da loja para evitar problemas futuros. Isso porque não há obrigação legal de troca por questões de tamanho, cor ou modelo.
- Quando são anunciados descontos muito maiores do que a média da loja ou utilizados produtos como chamariz que não estão mais disponíveis, o estabelecimento pode ser enquadrado por propaganda enganosa, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Ao divulgar que um produto está em promoção, a loja tem que informar qual é a quantidade em estoque.
- Antes de comprar, avalie a sua necessidade/utilidade para aquisição daquele produto. Faça suas contas, pois vários itens baratos podem acabar saindo caro e comprometer seu próprio orçamento.