Notícia no detalhe
Procon dá dicas para as compras de Natal
Com a proximidade do Natal, cada vez mais consumidores vão às compras de última hora. É um momento em que, apesar dos atropelos com a multidão que enche o comércio, não se pode desprezar alguns cuidados básicos na hora de comprar o presente ideal. Os técnicos do Procon elaboraram um rol com dicas importantes a serem observadas pelos consumidores nesses momentos.
De acordo com a secretária executiva do Procon, Rosangela Tavares, apesar do grande volume de vendas, após o período natalino, não é apresentado ao órgão um grande volume de reclamação. “Em razão da nossa presença constante, seja orientando ou fiscalizando, os fornecedores locais já conhecem bem a legislação e, pontualmente, alguns problemas são reclamados no Procon. “Esperamos que esse ano também seja dessa forma e os consumidores saiam satisfeitos com suas compras”, destaca Rosangela Tavares.
Os fiscais do órgão estarão nos shoppings da cidade até o último dia de vendas, procurando resguardar o direito dos consumidores campistas.
Veja aqui todas as dicas dos fiscais:
- Compras a prazo - Nas compras a prazo, esteja atento aos juros cobrados. O fornecedor é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, o total a prazo, bem como os juros mensais cobrados. Compras no cartão de crédito sem parcelamento são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo.
- Troca de produtos, mesmo sem defeito - A troca é uma concessão da loja e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça. Escolha o estabelecimento que estipula prazo de troca de toda e qualquer mercadoria adquirida, em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo.
- Eletrodomésticos e eletrônicos - Solicite ao vendedor o teste do funcionamento do aparelho. Observe também a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante. Se o produto for um aparelho de celular, fique atento aos serviços oferecidos, como habilitação, tarifas, pacotes e promoções.
- Perfumes - Confira se a embalagem segue as exigências Inmetro e do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31). O rótulo deve conter informações, em português, sobre peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço e CNPJ) do fabricante ou importador.
- Produtos com defeito - O consumidor tem 30 dias para reclamar de defeitos em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis) o prazo é de 90 dias, ressalvando a garantia contratual.
- Prazo de arrependimento – De acordo com o artigo 49º do código de defesa do consumidor, pode haver o arrependimento nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, etc.). O produto não precisa apresentar defeito; Basta a simples manifestação de vontade do consumidor de não querer mais o produto. O prazo é de sete dias, a contar da chegada do produto. O pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago.
- Comércio eletrônico – Com uma previsão de aumento considerável nas vendas pela internet, o Procon dá destaque especial a esse tipo de comércio. Entre as principais reclamações, estão o atraso na entrega, entrega de produto com defeito, dificuldade de contato com a empresa, cobrança indevida e dificuldade de atendimento pós-venda. O consumidor deve ficar muito atento ao fazer uma compra pela internet, principalmente durante o período de Natal, em que o volume de pedidos e a ocorrência de problemas na entrega são maiores. Primeiro, o consumidor deve observar se a compra é feita em um site seguro, com uma chave de segurança normalmente representada por um cadeado no pé do site. Deve evitar também comprar em sites que tenham domínio fora do país, sem o ponto com ponto br [.com.br].
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