Notícia no detalhe
Prédios históricos demolidos pode gerar multa de 6.000 Uficas
Para evitar o que ocorreu com a demolição do Casarão do Clube Chacrinha, caso que se encontra no Ministério Público, a municipalidade, com aprovação da Câmara de Vereadores, editou uma nova lei que pune, com rigor, os que promoverem a destruição de imóveis tombados, tutelados ou mesmo protegidos pelo Plano Diretor, podendo a multa, revertida para o Fundo Municipal de Cultura, chegar a 6.000 Uficas.
A questão da multa “não libera o espaço do terreno para outras obras e ou atividades”. O proprietário terá que responder pelo crime praticado contra o patrimônio histórico, podendo ser condenado a refazer o imóvel desfeito ou, então, fechar acordo, no Ministério Público, de ações compensatórias com valores que podem ser arbitrados sobre o valor do bem imóvel tombado, tutelado ou protegido pela lei.
A lei 8.487, de 30.10.2013 - a Lei do Novo Coppam - já está em vigor e poderá ser aplicada em proprietários que, sem autorização da Secretaria de Obras, Urbanismo e Infraestrutura, assumirem a demolição de imóveis situados em Área Especial de Interesse Cultural (Aeic), como a ocorrida durante o Carnaval, na Rua Boa Morte, número 17, fato já comunicado à Procuradoria Geral do Município, para as providências de praxe.
Proteção ao patrimônio (Leia mais aqui):
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