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Tribunal de Justiça suspende liminar que obriga Prefeitura a arcar com despesas de hospital privado
A desembargadora Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, do Tribunal de Justiça, suspendeu a liminar da 3ª Vara Cível de Campos que determinava a transferência de R$ 10 milhões para a Santa Casa, considerando equivocada a decisão que obrigava a Prefeitura Municipal a arcar com despesas de instituição privada beneficente.
A decisão suspendeu os efeitos da liminar, acolhendo o agravo de instrumento com o argumento da Procuradoria Geral de que o Município não pode arcar com débitos trabalhistas ou de outra natureza de hospital privado, pela total falta de amparo legal.
Em sua exposição, a desembargadora Márcia Cunha explica que a liminar “é equivocada uma vez que determinou que o agravante (a Prefeitura) transferisse valores de seus cofres para o pagamento de despesas de Instituição Privada Beneficente, que presta serviços de saúde, ao argumento de que o ente público tem o dever de prestar o serviço de saúde para a sua população”.
A desembargadora destacou ainda que, apesar das alegações apresentadas na liminar da 3ª Vara Cível de Campos, “não há nenhuma norma legal que imponha o município ao dever de custear despesas desta entidade privada, ainda que os serviços por ela prestados sejam de natureza imprescindível para a população”.
No documento, a desembargadora destaca ainda: "Além disso, a toda evidência, os Municípios, como entes públicos, devem obediência à lei de orçamento, de modo que seus gastos devem estar ali devidamente previstos e aprovados, não sendo possível ao Poder Judiciário impor outras despesas que não estejam previstas nestas ou em outras normas legais, sob pena de colocar em risco o cumprimento das obrigações financeiras do Ente Público, causando danos aos munícipes".
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