Notícia no detalhe
Prefeitura institui gratificação para médicos emergencistas de até R$ 1.200
A Prefeita Rosinha Garotinho sancionou a Lei de número 8.629/2015, que institui a gratificação especial para os profissionais médicos emergencistas da rede pública municipal. O benefício contempla os emergencistas quando nos plantões 24 horas com gratificações no valor de R$ 1.000 (por plantão em dias úteis) e de R$ 1.200 nos finais de semana (sábado e domingo).
O secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Fábio Ribeiro, destaca que “a gratificação constante na lei é resultado do entendimento do governo municipal com o Sindicato dos Médicos e contempla, tanto a categoria, quanto beneficia a população, porque com a satisfação dos profissionais teremos a regularidade dos plantões e isso melhora a assistência médica”. Ele explica que o benefício será pago aos médicos emergencistas do Hospital Ferreira Machado (HFM) e do Hospital Geral de Guarus (HGG), desde que cumpram a carga horária semanal de 24 horas e atendam os seguintes requisitos:
Possuir capacitação em atendimento de urgência e emergência, comprovada através de certificado emitido por instituição reconhecida; possuir comprovação de atuação em unidade de urgência e emergência; e estar atuando nas referidas unidades hospitalares da rede pública municipal, possuir vínculo com carga horária semanal de 24 horas e declarar estar apto a realizar, quando necessário, remoção de pacientes entre hospitais.
O secretário informa que, “para obter a gratificação especial, os médicos emergencistas devem apresentar a referida documentação no prazo de até 30 dias a partir da vigência da lei, que foi sancionada no dia 13 de março, conforme sua publicação no Diário Oficial do Município. Vale ressaltar que o médico emergencista que acumula cargos também poderá receber a gratificação correspondente ao segundo vínculo funcional no âmbito do município”.
Fábio Ribeiro destaca, ainda, que “conforme está explicitado no Artigo 7º da lei, a gratificação especial será concedida com base avaliações pela autoridade competente, que levará em conta os critérios seguintes: assiduidade; pontualidade; produtividade; tratamento humanizado do paciente; e ainda outros critérios a serem considerados pelo gestor, tendo em vista as políticas de prestação de ações e serviços de saúde, preconizados pelo SUS. Nesta premissa será avaliada, por exemplo, a assiduidade do servidor através da frequência consolidada remetida à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
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