Notícia no detalhe
Codemca aplica metodologia que cobra taxas com critérios justos
O objetivo da concessão de um bem público não é para atender a uma rede de negócios, como ocorre em estabelecimentos privados, mas para atender a necessidade de sustentação da família
Os valores das taxas pagas pelos microempreendedores que detém a concessão de permissão de uso de quiosques, bancas e outros próprios municipais, são definidos por critérios justos e isonômicos, sem privilégios ou prejuízos para nenhum dos setores que usufruem do bem público. “O valor pelo uso das instalações é simbólico e é feita com base no zoneamento, definido de acordo com a potencialidade econômica de cada região, ou seja, conforme a movimentação da atividade comercial, e outros fatores”. A informação é do presidente da Codemca (Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos), Wainer Teixeira de Castro.
Wainer explica que o valor atual por cada box utilizado por mais de 500 permissionários no Shopping Popular Michel Haddad, por exemplo, é apenas 0,28% de uma Ufica (Unidade Fiscal do Município de Campos), que representa pouco mais de R$ 29. Ele destaca que, no novo Código Tributário, a taxa vai ser corrigida para apenas 0,30% da Ufica, que atualizará o valor da taxa mensal para a taxa simbólica de R$ 31,00.
Wainer enfatiza que os valores das taxas são cobrados com base na Ufica, que vale R$ 106,27 durante todo o ano de 2016 e que muitos permissionários pagam apenas uma fração da Ufica, como é o caso dos antigos camelôs, que passaram por cursos de qualificação para gestão de negócios, preparação de vitrines e registram firma no (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Física e passaram a ter direitos previdenciários e acesso ao microcrédito com juros zero pelo Fundecam.
- Este valor é simbólico se comparado à realidade do valor de aluguel do metro quadrado comercial nesta área central da cidade e ainda há de se acrescentar que a taxa é utilizada para manutenção do espaço. Há de se levar em conta também que as contas de energia e de água do espaço, que não são baratas, são pagas pela Codemca -, destaca o presidente da Codemca.
Wainer explica que o zoneamento estabelece parâmetros para que os valores sejam cobrados de forma justa, e que a variação dos valores decorre de diferentes fatores como: as dimensões do quiosque, da banca, do box, ou da loja, que são bens públicos sob concessão para terceiros, em caráter precário, ou seja, o uso do bem público poderá cessar a qualquer momento, seja por decisão do permissionário ou do poder público, por um bem maior para a coletividade. Ele acrescenta que também influencia no valor da taxa, a localização do quiosque ou outro bem público, em relação ao zoneamento (no interior, nos bairros da cidade, ou na área central), que influencia na movimentação do negócio e na consequente geração de lucro.
- A taxa cobrada aos permissionários é por metro quadrado (m2) e essa é a principal vantagem do Código Tributário para os permissionários, porque isso implica em pagar pelo espaço de acordo com a necessidade para suas atividades e conforme a sua capacidade de trabalho, proporcionalmente ao retorno financeiro -, explica Wainer Teixeira.
O presidente da Codemca ressaltou, ainda, que o zoneamento é definido em três áreas: distrital, urbana e central e os valores das taxas são diferenciados, respeitando o princípio da isonomia nos critérios. “Não é difícil intuir que uma pessoa que desenvolve atividade comercial num quiosque no interior não tenha o mesmo desempenho nas vendas e no faturamento que outro permissionário da mesma atividade, mas que atua num bairro na sede do município (na cidade). Da mesma forma, o permissionário que, por exemplo, atua num quiosque na Praça do Amarelinho, no Parque Novo Mundo, não tem o mesmo desempenho de vendas e retorno financeiro que um permissionário no quiosque na Praça Hélion Póvoa, sob o viaduto da Ponte do Centro, onde o fluxo muito maior de pessoas alavanca o negócio e a renda”, exemplifica o presidente da Codemca.
Wainer Teixeira ressalva ainda que há permissionários que pagam uma taxa que não chega a uma Ufica inteira. “O objetivo da concessão de um bem público, como quiosques, lojas, box, etc não é para atender a uma rede de negócios, como ocorre em estabelecimentos privados, mas os próprios municipais são para atender a necessidade de sustentação da família”, observa.
- Há permissionários que pagam apenas uma fração da Ufica, enquanto outros pagam uma ou mais Uficas exatamente porque a metodologia aplicada segue o princípio da isonomia, ou seja, as variações dos valores das taxas são definidas com aplicação das mesmas regras para todos os segmentos, de acordo com a renda que o local proporciona. As regras são as mesmas para a atividade comercial como na Feira Livre do Mercado Municipal, nos boxes dentro do prédio do Mercado; no Espaço Provisório do Shopping Popular Michel Haddad; na Rodoviária Roberto Silveira, no Centro; na Rodoviária do Shopping Estrada e também nas praças”, conclui o presidente da Codemca.
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