Notícia no detalhe
Proprietários de terrenos abandonados serão multados em Campos
Os proprietários de terrenos abandonados na cidade, que vêm favorecendo a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zica e chicungunya, serão multados. É o que estabelece a Lei 8.695/2016, assinada pela prefeita Rosinha Garotinho, publicada no Diário Oficial do município no dia 24 deste mês. De acordo com a lei, os proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis a qualquer título, de imóveis, com ou sem edificação, localizados em Campos, são obrigados a adotar as medidas necessárias à manutenção desses bens limpos, sem acúmulo de lixo, entulhos e demais materiais inservíveis, drenados e aterrados, no caso de serem pantanosos ou alagadiços, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação do mosquito.
- Além do trabalho realizado nas ações conjuntas das secretarias, através dos mutirões, nós estamos com fiscais nas ruas, notificando os donos de terrenos abandonados. As denúncias podem ser feitas pela população, na própria Postura Municipal, ou através do telefone 2723-3781- disse o superintendente Fabiano Mariano.
A lei determina que é responsabilidade do proprietário, manter tratamento adequado da água das piscinas, de forma a não permitir a presença ou a proliferação do mosquito. Quando em desuso, a piscina deverá ser protegida com tela milimétrica, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação do mosquito.
Outra providência que deve ser tomada pelo proprietário é a manutenção dos reservatórios, caixas d’água, cisternas ou similares, devidamente tampados e com vedação segura, de forma a não permitir a entrada de fêmeas do mosquito, e sua consequente desova e reprodução.
No caso dos imóveis onde haja construção, os responsáveis pela execução das obras, públicas ou privadas, ficam obrigados a adotar medidas de proteção, respeitando as normas de posturas municipais, de modo a evitar acúmulo de água, originada ou não de chuvas, bem como a realizar manutenção e limpeza dos locais sob sua responsabilidade, providenciando o descarte ambientalmente correto de materiais inservíveis que possam acumular água, esteja a obra em plena execução ou temporariamente paralisada.
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