Notícia no detalhe
Procon/Campos orienta sobre entrega de mercadorias
A Superintendência do Procon/Campos informa que a entrega de mercadorias deve ser feita dentro do prazo estipulado no ato da compra. Infelizmente, o órgão ainda recebe reclamações de demora na entrega e montagem destes produtos. A lei estadual nº 3.669 é de outubro de 2001, mas ainda é desconhecida pela maioria da população. De acordo com a norma, o fornecedor deve marcar a data e a hora para entrega do produto ou realização do serviço, na hora da compra. O loja que não estabelecer data e hora poderá ser multada em até 4.500 UFIR/RJ e, a não efetivação da entrega do bem ou prestação do serviço no dia marcado, sujeitará o infrator à multa de até 100 UFIR/RJ por dia de atraso.
De acordo com a superintendente do Procon/Campos, Rosangela Tavares, o que foi pactuado deve ser cumprido. “Se o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável que o consumidor entre em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências”, destaca Rosangela Tavares.
Nos termos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o atraso na entrega caracteriza descumprimento da oferta, pois no ato da compra fica estipulado um prazo para que a mercadoria chegue ao consumidor. Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete e, também, eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com aviso de recebimento (AR), a fim de ter um comprovante. O cliente pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo). Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon. O problema ainda é maior quando as compras são feitas pela internet. Nesses casos o consumidor tem grande dificuldade de contatar a empresa, e não raras vezes o produto demora semanas. O consumidor deve tentar por três vezes o contato e caso não logre êxito deve buscar o apoio do Procon.
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