Notícia no detalhe
Renovação e assinatura de novos convênios nesta quarta-feira
A Secretaria de Educação recebe até esta quarta-feira (12), documentações de entidades mantenedoras de instituições educacionais interessadas em firmar convênios com o município. Estes deverão entregar relação de documento, em horário comercial, no Protocolo Geral da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
A parceria do município com as escolas privadas tem como proposta atender crianças da educação infantil (creche e pré-escola) e do ensino fundamental. O convênio atende a lei municipal nº 8.072/2009, decreto 316/2009, e a resolução de 02/2009. As instituições interessadas no convênio deverão apresentar os documentos e formalizar o pedido de abertura do processo.
A prefeitura também está recadastrando as instituições de ensino particular (da educação infantil e fundamental) que já possuem convênios, no protocolo da Secretaria de Administração, localizada na Rua Coronel Ponciano de Azevedo Furtado, número 47, Parque Santo Amaro, sede da prefeitura.
Para obter maiores informações, os interessados poderão consultar o Diário Oficial do Município do dia 28 de dezembro de 2010. “Os interessados deverão estar atentos, porque o protocolo receberá as documentações até quarta”, finalizou a secretária de Educação, Joilza Rangel Abreu.
Veja a relação dos documentos que deverão ser apresentados:
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal – SRF, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, do Ministério da Fazenda, e pelos correspondentes órgãos estaduais e municipais.
- Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ou Certidão Negativa de Débitos – CND atualizada, e, se for o caso, também a regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas aos débitos renegociados;
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei Federal nº8.036, de 11 de maio de 1990;
- Certidão negativa de débitos de tributos municipais;
- Cópia autenticada do Termo de Posse do Dirigente do órgão ou entidade ou Ato de Nomeação ou Designação, quando for o caso;
- Cópia da Cédula de Identidade do dirigente do órgão ou entidade;
- Cópia do Cadastro da Pessoa Física – CPF do Dirigente do órgão ou entidade;
- Comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão de registro no cartório de imóvel, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras, ou benfeitoria no mesmo;
- Em se tratando de Renovação do Convênio – Certificado de Auditoria;
- Ato autorizativo expedido pela Secretaria Estadual de Educação para funcionamento do ensino fundamental.
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