O Decreto 040/2021, publicado no Diário Oficial (DO) do Município desta terça-feira (02), estabelece o calendário fiscal para o exercício 2021, com todas as normas pertinentes para o ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), as Taxas e sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
O ISS Variável e Retido na Fonte terá vencimento mensal todo dia 10, no período compreendido de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022; o ISS Fixo Mensal terá vencimento no último dia útil de cada mês, no período compreendido de janeiro a dezembro do corrente ano; o ISS Fixo Trimestral está com vencimento estabelecido no último dia útil de cada trimestre, compreendidos pelos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Em relação as taxas, conforme estabelece o Artigo 2º do Decreto, obedecerão aos seguintes vencimentos: A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento poderá ser parcelada em até 6 (seis) vezes no período compreendido de março a agosto do corrente ano, com vencimento todo dia 10, sendo a parcela mínima no valor de R$ 100,00. A Taxa de Fiscalização Ambiental terá data de vencimento conforme orientação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental, cumulada com a Legislação Tributária do Município.
De acordo com o Inciso IV do Decreto, a Taxa de Conservação Ambiental, no decorrer de 2021, terá vencimento no dia 20 de cada mês; a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária terá data de vencimento conforme orientação da Vigilância Sanitária Municipal, cumulada com a Legislação Tributária do Município.
Taxa de Coleta de Lixo – A Taxa de Coleta de Lixo está incluída junto ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), conforme regulamentado na forma do artigo 429 da Lei Complementar 01/2017. Já a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde deve ser recolhida no quinto dia útil do mês subsequente, no período compreendido de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022. De acordo com a legislação, a Taxa de Instalação de Antenas tem vencimento no dia 20/02/2021; a Taxa de Fiscalização de Serviços Delegados tem vencimento no dia 10 de cada mês no decorrer de 2021.
As Taxas com datas não especificadas no Decreto 040/2021 serão recolhidas na forma prevista na Legislação Tributária Municipal, conforme estabelece o Artigo 3º.
A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública mereceu atenção à parte no capítulo Terceiro, que trata da Cosip (Contribuição para o Custeio Serviço de Iluminação Pública). O Artigo 4°define que a Cosip será incluída na fatura mensal emitida pela empresa concessionária de distribuição de energia elétrica do município, observando-se o mesmo vencimento da fatura de energia elétrica de cada unidade consumidora.
DAM poderá ser emitido pela internet – O Decreto faculta a transferência automática para o primeiro dia útil subsequente, o pagamento dos tributos quando por, qualquer motivo, não haja expediente bancário, conforme define o Artigo 5º. O acesso aos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, no endereço
https://fazenda.campos.rj.gov.br/. O pagamento dos tributos deve ser efetuado através da rede bancária municipal autorizada pela Prefeitura, mediante o DAM que é o Documento de Arrecadação Municipal.