Na edição desta quarta-feira (03) do Diário Oficial do Município, através do decreto 44/ 2021, o Prefeito Wladimir Garotinho, dando continuidade ao processo de transparência, torna pública a política municipal de vacinação contra a Covid-19, inclusive, com sanções decorrentes do seu descumprimento. O documento informa os grupos prioritários da vacinação.
Consta do decreto que médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos e auxiliares de enfermagem, dentistas, nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, técnicos de laboratório e farmácia, auxiliares de serviços gerais, recepcionistas, maqueiros, segurança, e outros trabalhadores de apoio, que atuem no combate a Covid-19, podem ser vacinados observando o quantitativo disponível nesta fase.
Profissionais que atuam nas vigilâncias epidemiológicas, na investigação dos óbitos e na busca ativa de casos para notificação, bem como os que atuam na vigilância sanitária municipal, quando comprovarem a atuação junto às barreiras sanitárias, neles inclusos médicos veterinários e profissionais de educação física, podem ser vacinados observando o quantitativo disponível nesta fase.
Ainda seguindo as normas descritas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, estudantes da área de saúde, que atuem no combate a Covid-19, outros profissionais com atuação sanitária relevante, notadamente os que laboram em análises clínicas radiológicas, os agentes funerários, os cuidadores de idosos, as doulas e parteiras, além dos profissionais da atenção básica também fazem parte do grupo prioritário. Outros profissionais que, observada a discricionariedade administrativa prevista no decreto, que o Município reputa como importante para vacinação protetiva contra a Covid-19, conforme Manual Técnico do Programa Nacional de Imunizações (PNI), publicado em 23 de janeiro de 2021.
Em relação ao servidor público municipal, a vacinação será realizada no local de trabalho ou em outro local previamente determinado pela autoridade competente. Já quanto aos servidores afastados por critério etário ou por comprovado acometimento por doença crônica, ambos em decorrência do Decreto Municipal nº 118/2020, observada a quantidade disponível e a atuação no combate à doença, podem ser vacinados observando o quantitativo disponível nesta fase.
O decreto estabelece que os servidores públicos, assim como as instituições privadas responsáveis pelo armazenamento, transporte, dispensação e aplicação da vacina contra a Covid-19, deverão observar estritamente as diretrizes e exigências do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes. Apresentar a relação nominal e cadastral dos profissionais vacinados, bem como fiscalizar a veracidade das informações e o correto preenchimento do “Registro de Vacinação Covid-19”, e exigir, daqueles envolvidos em quaisquer das etapas de vacinação previstas, o preenchimento e a assinatura do “termo de responsabilidade” que deverá ser disponibilizado periodicamente, ou quando exigido, ao Secretário Municipal de Saúde.
Também ficou estabelecido que deverá ser informado e comprovado se todas as pessoas que foram vacinadas contra a Covid-19 possuem vínculo com a instituição, no cargo determinado. Deverá ser reavaliada a relação de pessoas a serem vacinadas, a fim de identificar se as diretrizes e exigências expostas neste decreto estão sendo observadas e, caso haja alguma divergência, seja feita a devida adequação.
No decreto consta ainda que a inobservância das determinações poderá acarretar responsabilidades a serem apuradas nos âmbitos civil, penal e administrativo e, conforme ofício expedido pelo Gabinete do Prefeito ao secretário de Saúde, fica determinada a imediata publicação da relação nominal e cadastral dos vacinados contra a Covid-19.