A Prefeitura de Campos publicou nesta terça-feira (09) novo decreto de combate à Covid-19, atualizando as medidas de prevenção e combate. O município se mantém no nível III – fase amarela, que indica situação de atenção máxima do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais. As novas medidas entram em vigor 48h após a publicação, ou seja, na quinta-feira (11).
O novo decreto (274/2021) adota novas medidas para conter o avanço da Covid-19. Os bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar até às 21 (vinte e uma) horas, proibindo-se atividade de música ao vivo. Os cinemas estão proibidos de funcionar no âmbito da municipalidade. Já lojas em shoppings, comércio em geral terão a capacidade de atendimento reduzida em 30% e deverão funcionar com controle na entrada e observância das “regras da vida”.
Ainda consta no decreto a redução para 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação das academias, clubes e igrejas em 30% (trinta por cento), com controle na entrada e observância das “regras da vida”. Também passa a ser proibido a prática de esportes coletivos em dispositivos particulares e públicos.
Para conter o avanço da doença estão proibidas também atividades de comemorativos e “buffet”, a utilização dos dispositivos públicos pertencentes à Fundação Cultural e Jornalística Oswaldo Lima.
Por força do decreto, os shoppings centers, que possuírem quiosques de venda de alimentos, deverão fornecer local específico para consumo, não sendo permitida a ingestão nos corredores daqueles estabelecimentos. A cobrança de uso de máscara das lojas e demais dispositivos, sob pena de multas e cassação de alvará;
Ficará a cargo do IMTT e da Vigilância Sanitária a implementação de pontos de fiscalização em locais de aglomeração, notadamente nos terminais rodoviários, mercado municipal e saída dos bares e restaurantes, ficando autorizado o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária a aplicar multas e/ou cassar o alvará do estabelecimento que mantiver na sua estrutura ou entorno aglomerações.
Ficam mantidas, com restrições, as seguintes atividades: Circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, com redução em 50% (cinquenta por cento) da capacidade, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos;
Estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e congêneres, com redução em 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação, cabendo à gerência destes estabelecimentos a responsabilidade de organizar filas externas e evitarem aglomerações.
O decreto mantém a flexibilização temporária da atividade de trabalho presencial dos servidores da Administração Municipal Direta ou Indireta, podendo adotar o regime Home Office e fazer escala de atendimento presencial para se evitarem aglomerações e mantém o horário habitual de funcionamento em todos os órgãos municipais da Administração Direta e Indireta.
Fica determinado que o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária de Campos dos Goytacazes-RJ, a Superintendência de Posturas e a Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Polícia Militar, deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento do protocolo “regras da vida” e demais protocolos específicos, ficando os estabelecimentos que desacatarem a determinação sujeitos à interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
O município mantém a proibição de aulas presenciais, em estabelecimentos escolares, públicos e privados, no âmbito do Município e a implementação do modelo de ensino híbrido, nas redes públicas e privada, no Município será reavaliada mediante a modificação do cenário epidemiológico e, quando autorizado, observará as regras e fases acordadas junto ao Ministério Público.