O Prefeito Wladimir Garotinho criou Comissão Especial com o objetivo de verificar o cumprimento das finalidades institucionais da Fundação Municipal de Saúde (FMS), para fins do disposto no artigo 42 do Estatuto da Fundação Municipal de Saúde, estabelecido pelo Decreto Municipal número 440/2011. O Artigo 42, que estabeleceu o estatuto e o quadro demonstrativo de cargos em comissão da Fundação, prevê que, no caso de verificada a impossibilidade da mesma cumprir suas finalidades, a Fundação Municipal de Saúde será extinta, devendo o ato de extinção ser formalizado pelo Prefeito, após a autorização legal da extinção, sem prejuízo das demais medidas necessárias, com a reversão do patrimônio da instituição para o município.
Membros da Comissão - A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Presidente: Adelsir Barreto Soares - Secretário Municipal de Saúde; II – Membro: Frederico Rangel Paes - Vice-Prefeito; III - Membro: Paulo Roberto Hirano - Subsecretário Geral de Saúde; IV – Membro: Marcos da Silva Gonçalves - Presidente da Fundação Municipal de Saúde; V – Membro: Wainer Teixeira de Castro - Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos; VI – Membro: Matheus da Silva José - Subsecretário Executivo de Saúde; VII – Membro: Gabriel de Assis Rangel Crespo - Subprocurador Geral do Município.
A decisão do Prefeito de criar a Comissão para verificar o cumprimento das finalidades institucionais da Fundação foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial de número 127/2021 desta terça-feira (13) e ele considera o fato da entidade ser vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, e a ela cabe exercer o controle administrativo, operacional e financeiro das unidades hospitalares, programas e projetos da área de saúde em Urgência e Emergência pertencentes ao município de Campos, no caso o Hospital Ferreira Machado, Hospital Geral de Guarus, Hospital São José, Hospital João da Cruz Lubanco, Hospital de Travessão, Hospital de Ururaí, Posto de Urgência Saldanha Marinho, Posto de Urgência de Guarus e Hemocentro Regional.
Contudo, o Prefeito considerou, por exemplo, que em consulta realizada, no dia 17 de fevereiro de 2021, no site do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde-CNES/DATASUS/SUS, as unidades que são cadastradas e mantidas pela Fundação Municipal de Saúde são a Unidade Pré-hospitalar Saldanha Marinho, Unidade Pré-hospitalar Farol de São Tomé, Unidade Pré-hospitalar de Guarus, Unidade Pré-hospitalar de Santo Eduardo, Unidade Préhospitalar de Travessão, Unidade Pré-hospitalar de Ururaí, Unidade de pequeno porte Hospital São José, Hospital Ferreira Machado, Hospital Geral de Guarus, Unidade do Programa Emergência em Casa e o Centro de Atendimento Odontológico (CAOPE).
Conforme o artigo 3º do Decreto, compete ao Presidente da Comissão realizar a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como demandar as ações cabíveis aos membros da Comissão. O Artigo 4º determina que a Comissão Especial deverá avaliar a pertinência da unificação das unidades gestoras, dos almoxarifados, dos financeiros e dos quadros de servidores referentes à Fundação Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde. Em cumprimento ao artigo 5º do Decreto 127/2021, a comissão deverá apresentar relatório conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do mesmo.