A vacinação infantil em Campos segue nesta terça-feira (08) e, além da imunização diurna para crianças de 11 anos, há vagas para agendamento online para repescagem que acontece no período noturno, exclusivamente, na Unidade Pré-Hospitalar (UPH) de Guarus.
A repescagem é destinada às crianças de 5 a 10 anos sem comorbidades e será feita somente por agendamento (
AQUI), das 18h às 22h. Para receber a vacina, todas as crianças deverão estar acompanhadas de pais ou responsáveis legais, além de apresentar a caderneta de vacinação, RG, CPF, ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência.
Já a imunização dos meninos e meninas de 11 anos que fizeram o agendamento acontecerá das 8h30 até as 16h, no Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), Centro Saúde Guarus e nas Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) Penha, Custodópolis, Parque Prazeres, Parque Rodoviário o atendimento será por agendamento. Quem não conseguiu agendar também pode ser atendido com senha, distribuída direto nas unidades, sempre respeitando a capacidade de aplicação de cada uma.
Nas UBSF de Parque Imperial, Poço Gordo, Conselheiro Josino, Ponta da Lama, Lagoa de Cima, Santo Amaro e nas UPH de Travessão e Morro do Coco também terá aplicação de vacina nesta terça-feira. O atendimento é somente através de distribuição de senha.
Na Cidade da Criança o atendimento é exclusivo para quem fez o agendamento. Foram preenchidas as 200 vagas liberadas pela Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde (Subpav).
Independentemente de ser por agendamento ou senha, pais ou responsáveis legais também terão que apresentar a caderneta de vacinação, RG, CPF, ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência.
Também está mantida a aplicação da vacina para as crianças de 5 a 11 anos com comorbidades e deficiências. Esse público terá prioridade na fila de qualquer um dos postos imunização, exceto na Cidade da Criança. Para receber a vacina é necessário apresentação de documento comprobatório que pode ser laudo médico, cartões de gratuidade no transporte público, incluindo a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA); documentos de atendimento em centro de reabilitação ou unidades especializadas; documento oficial que identifique a deficiência, além de documentos pessoais e comprovante de residência.
Para fins de imunização contra a Covid-19, são consideradas deficiências permanentes: pessoas com limitação motora que causa grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; com dificuldades ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; com incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; e com deficiência intelectual permanente que limite as suas habilidades habituais, como Síndrome de Down; Síndrome do X-Frágil; Síndrome de Prader-Willi; Síndrome de Angelman; Síndrome de Williams; Alzheimer; Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); Doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes.
Já as comorbidades são cardiopatia; pneumopatia; imunocomprometidos; renal crônico; doença neurológica crônica; doença hepática crônica; doença hematológica crônica; obesidade; diabetes mellitus; e asma. Todos os contemplados devem comprovar a comorbidade por meio de laudo médico, receita, carteirinha de algum programa, como, por exemplo, Programa de Assistência ao Paciente com Asma e Rinite (Proapar) ou Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), entre outras.