A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde (Subpav), inicia a aplicação da segunda dose da vacina CoronaVac para todas as crianças de 6 a 11 anos, nesta sexta-feira (04). O atendimento será realizado por distribuição de senhas. Também está mantido o agendamento online (
AQUI) para a aplicação da primeira dose para aqueles que ainda não foram imunizados. A distribuição dos postos foi realizada por faixa etária conforme especificados abaixo.
Para a segunda dose da CoronaVac, pais ou responsáveis legais dos menores com idade entre 6 e 11 anos podem ir ao Centro de Convenções da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), das 9h às 16h. Já nas UBSF’s Santo Amaro; Custodópolis; Lagoa de Cima; Ponta da Lama; Parque Prazeres; e na UPH de Travessão a aplicação ocorrerá das 8h30 às 13h e exclusivamente por senha.
“O intervalo para receber a segunda dose da CoronaVac é de 28 dias. Logo, os pais devem estar atentos ao cartão de vacina das crianças e se dirigirem a um dos postos destinados para essa imunização”, explica o coordenador de Imunizações, Leonardo Cordeiro. Além dos documentos pessoais da criança, é necessário apresentar o cartão de vacina.
A segunda dose para as crianças que receberam Pfizer ainda não está disponível, pois o intervalo do deste imunizante é de dois meses.
1ª DOSE – No Centro de Convenções da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) será aplicada a primeira dose para crianças de 6 a 11 anos. São 250 vagas para agendamento para atendimento das 9h às 16h. Quem não conseguir fazer o agendamento, também pode ser atendido por senha. Já na UBS da Penha, são 100 vagas, exclusive por agendamento, para aplicação das 8h30 às 13h para a mesma faixa etária.
Crianças de 5 anos podem fazer agendamento para uma das 140 vagas do Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) e na Cidade da Criança. O público de 5 a 11 anos pode receber a vacina nas UBSF’s do Parque Rodoviário e Jamil Ábido, que totalizam outras 180 vagas.
O atendimento exclusivo por senha de crianças de 5 a 11 anos pode ser feito na Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) de Lagamar, em Farol de São Tomé, e em Poço Gordo. Já as crianças de 6 a 11 anos, podem receber a vacina nas UBSF’s; Santo Amaro; Lagoa de Cima; Ponta da Lama; Custodópolis; Parque Prazeres; Morro do Coco e na UPH de Travessão. A aplicação acontece das 8h30 às 13h.
Para as crianças receberem a vacina, independentemente de ser por agendamento ou senha, pais ou responsáveis legais devem apresentar a caderneta de vacinação, RG, CPF ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência.
COMORBIDADES — As crianças de 5 a 11 anos com comorbidades serão atendidas no CRIE por livre demanda, mediante apresentação de documentação comprobatória que pode ser laudo médico, receita, cartões de gratuidade no transporte público, incluindo a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA); documentos de atendimento em centro de reabilitação ou unidades especializadas; documento oficial que identifique a deficiência; carteirinha de algum programa, como, por exemplo, Programa de Assistência ao Paciente com Asma e Rinite (Proapar) ou Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), entre outras.
As comorbidades elencadas pelo Ministério da Saúde para a vacinação contra a Covid-19 são: cardiopatia; pneumopatia; imunocomprometidos; renal crônico; doença neurológica crônica; doença hepática crônica; doença hematológica crônica; obesidade; diabetes mellitus; e asma.
DEFICIÊNCIAS— Na Cidade da Criança serão vacinados os menores de 5 anos com deficiências. Já as crianças de 6 a 11 anos com deficiências podem receber a vacina nas UBSF’s Santo Amaro; Lagoa de Cima; Poço Gordo; Ponta da Lama; Custodópolis; Parque Prazeres; Morro do Coco e na UPH de Travessão. Todos terão prioridade na fila desde que apresente documentação comprobatória da deficiência.
As deficiências permanentes são: pessoas com limitação motora que causa grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; com dificuldades ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; com incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; e com deficiência intelectual permanente que limite as suas habilidades habituais, como Síndrome de Down; Síndrome do X-Frágil; Síndrome de Prader-Willi; Síndrome de Angelman; Síndrome de Williams; Alzheimer; Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); Doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes.