Carnaval chegando, uma época de festa e alegria, mas, infelizmente, neste período, os números sobre violência de gênero sobem ainda mais, principalmente, quando a questão é assédio. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que o Brasil é o 5º país com maior número de feminicídio, ficando atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e da Federação Russa. Em assédio, que é um tipo de violência, está em segundo e, em assédio digital, primeiro do ranking. Para tentar evitar novos casos, a Subsecretaria de Políticas para Mulheres está lançando a Campanha “Não é Não! Assédio é Crime”.
Segundo a subsecretária da pasta, Josiane Viana, a equipe do órgão e do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) Mercedes Baptista, equipamento que promove acolhimento e atendimento especializado para fortalecimento da mulher em situações de violência e construção de cidadania, estará no Farol de São Tomé, onde haverá grande concentração de pessoas durante o Carnaval de Todos Nós, panfletando e alertando sobre os tipos de violência contra a mulher, entre eles, o assédio sexual.
- Não é uma palavra simples, mas poderosa, que significa que o assédio sexual não é aceitável e não deve ser tolerado. A frase “Não é não” foi criada para enfatizar que todas as pessoas, quando dizem não devem ser respeitadas e elas têm o direito de dizer não a comportamentos sexuais inapropriados e invasivos, sem medo de consequências negativas - informa Josiane, acrescentando que, em caso de emergência ou risco, o telefone é 190 (Polícia Militar) e, para orientações e denúncias, 180.
Ela explica que o assédio sexual pode ser um comportamento verbal ou físico, como comentários inapropriados, toques inadequados, contato sexual não consensual, entre outros. Qualquer um, independentemente do gênero, pode ser vítima de assédio sexual. “O assédio sexual é uma forma de violência e pode causar sérios danos emocionais e psicológicos às vítimas. Além disso, o assédio pode ser intimidante e ameaçador, fazendo a vítima se sentir insegura e vulnerável”.
Para combater o assédio existe a lei de importunação sexual, que é uma ferramenta importante para proteger as pessoas contra comportamentos inapropriados e invasivos. Se você ou alguém que você conheça é vítima de importunação sexual, denuncie às autoridades responsáveis e busque ajuda imediatamente. “Juntos, podemos trabalhar para erradicar a importunação sexual e construir uma sociedade mais segura e respeitosa”.
A lei de importunação sexual (13.718/18) trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização, como por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
As penalidades para a importunação sexual variam de acordo com a gravidade da situação e podem incluir multas, prisão e até mesmo a perda do emprego ou da credencial escolar. Além disso, a pessoa condenada pode ser obrigada a participar de programas de treinamento sobre comportamento apropriado e respeito às leis.
- A frase "não é não" é uma mensagem clara de que o assédio sexual não é aceitável e que as pessoas têm o direito de dizer não a qualquer comportamento sexual inapropriado. Isso significa que, se uma pessoa diz não a um comportamento sexual, não há lugar para insistência ou argumentação. A vontade da pessoa deve ser respeitada sempre – esclarece Josiane Viana.
A subsecretária ressalta que é importante que “todos estejam cientes de nossos próprios comportamentos e respeitemos o "não" das outras pessoas. Se você é vítima de assédio sexual, não hesite em procurar ajuda e denunciar o incidente às autoridades responsáveis. Juntos, podemos erradicar o assédio sexual e construir uma sociedade mais segura e respeitosa para todos”.
Violência na internet - Segundo a Ong Plan Internacional, as meninas e jovens mulheres brasileiras estão entre as que mais sofrem agressões e ataques por meio da internet e redes sociais. “Precisamos, primeiro, entender que a importunação sexual pode incluir ações como toques inadequados, comentários vulgares, exibição de material sexual inapropriado, assédio verbal ou físico, entre outros, e isso é crime”.