Notícia no detalhe
Cerca de 150 Profissionais do Magistério solicitaram adicional de 3%
O benefício havia sido suspenso em virtude da pandemia da Covid-19 e foi retomado no ano passado, conforme rege o Art.64, parágrafos 2º e 3º da Lei 8133/2009.
Cerca de 150 pessoas fizeram o requerimento do adicional de
3% referentes aos cursos de capacitação pedagógica na Secretaria Municipal de
Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) este mês. O período de assinatura foi
aberto no dia 2 e prosseguirá até 31 de maio. Podem solicitar o benefício os
profissionais que completaram as 120 horas de cursos de atualização no período
de 2019 a 2021.
" Para isso, o profissional deverá comparecer à sala 30
da Secretaria de Educação, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30 durante o mês de
maio, levando os documentos pessoais e contracheque. Quem quiser tirar dúvidas
pode entrar em contato pelo e-mail divisaodecertificacao@gmail.com
", disse o Secretário de Educação, Marcelo Feres.
O benefício havia sido suspenso em virtude da pandemia da
Covid-19 e foi retomado no ano passado, conforme rege o Art.64, parágrafos 2º e
3º da Lei 8133/2009. “ Esta é mais uma ação de valorização dos profissionais da
educação, que está sendo realizada na gestão do prefeito Wladimir Garotinho.
Além dessa, há outras ações de resgaste dos direitos dos profissionais. Elas se
integram ao novo momento da educação municipal, na busca pela qualidade do
ensino, em um processo crescente e planejado ”, completou Marcelo.
LEI - A Lei 8.133/2009 dispõe sobre o Estatuto e o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação
Básica Pública Municipal de Campos dos Goytacazes, estabelecendo normas de
enquadramento, tabela de vencimentos, entre outras medidas.
“ Aos servidores do Quadro de Magistério que, no decorrer de
3 anos, somarem 120 (cento e vinte) horas de participação em Cursos de
Atualização, Seminários promovidos ou previamente autorizados pela Secretaria
Municipal de Educação, dentro da sua área de atuação será concedido o adicional
de 3% (três por cento) sobre o vencimento-base, limitado ao máximo de 15 por
cento ”, diz o parágrafo 2º do Art. 64 da lei.
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