A Subsecretaria Municipal de Políticas para Mulheres de Campos ligada à Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, vem reforçando a divulgação dos canais da rede de apoio e atendimento à mulher para que mais pessoas possam denunciar casos de violência. O objetivo é evitar que mulheres continuem sendo vítimas de diferentes tipos de violência e, também, inseri-las nas políticas públicas de enfrentamento a esta situação. Nos últimos 15 anos, várias leis surgiram para dar amparo legal às vítimas de diferentes tipos de violência e à criminalização dos responsáveis. Um dos avanços mais recentes da legislação que protege a mulher é a Lei do Feminicídio, que criminaliza o assassinato de mulheres em razão do gênero.
Segundo a subsecretária, Josiane Viana, o órgão municipal atua dando suporte às vítimas de violência com informações e orientações sobre os caminhos que deve seguir para fazer as denúncias e receber todos os atendimentos necessários. “Temos vários canais para denúncias e, hoje, temos leis que são específicas para as mulheres”, informa Josiane.
A atual gestão vem fortalecendo a luta pelos direitos das mulheres e ampliando a rede de proteção com a criação de uma subsecretaria específica, inclusão no calendário do Dia Laranja, que lembra a luta contra a violência contra as mulheres no dia 25 de cada mês, e, através de parceria com o Governo do Estado, criou o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam).
A rede de proteção conta, ainda, com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam); Patrulha Maria da Penha, da Polícia Militar; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim) e Casa Benta Pereira, abrigo sigiloso que acolhe mulheres em situação de risco pelo agressor.
O movimento de proteção à mulher ganhou força, através das leis, criadas nos últimos 15 anos, que são a Lei nº 13.340/06 (Maria da Penha), que estipulou punição para crimes contra a mulher; Lei nº 12.650/12 (Joanna Maranhão), que estabelece que o prazo de prescrição de abuso sexual de crianças e adolescentes seja contado a partir da data em que a vítima completa 18 anos. Com isso, as vítimas do país ganharam mais tempo para denunciar e punir seus abusadores; Lei 12.737/12 (Carolina Dieckmann), sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; Lei nº 12.845/13 (Lei do Minuto Seguinte), que prevê atendimento obrigatório e integral de pessoas vítimas de violência sexual, e a Lei nº 12.015 (de Crimes Sexuais)
Uma das mais importantes conquistas recentes da política de proteção à mulher é a Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), que qualificou o crime praticado contra mulheres em razão da condição de ser do sexo feminino; Lei nº 13.718/18 (Lei da Importunação Sexual), que tipifica crimes de importunação sexual quando a conduta tenha sido praticada nas ruas, nos meios de transporte ou outros lugares; Lei nº 14.132/21 (Stalking - que protege contra aqueles que perseguem ou importunam de modo frequente outra pessoa, causando medo).
Segundo a advogada Priscila Kelly Pedrosa, o principal objetivo da Lei do Stalking, é proteger as mulheres, que costumam ser os principais alvos deste tipo de crime e de outras violências de gênero. “O Brasil é o quinto país com maior número de feminicídios no mundo - 76% deles cometidos por alguém próximo da vítima. Durante o isolamento social, muitas mulheres se viram trancadas dentro de suas próprias casas com seus agressores, seja de violências físicas ou psicológicas, como confiscar o celular ou vigiar as redes sociais. Muitas agressões mais graves têm seu gatilho no ambiente virtual”, explica a advogada, lembrando que a Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio, sendo exclusivamente um crime de gênero.
- É muito importante que as leis sejam cumpridas para acabarmos com esse ciclo de violência que tem feito tantas mulheres vítimas. A efetividade de leis, como a Maria da Penha, Joanna Maranhão e Carolina Dieckmann, por exemplo, evitaria que tivéssemos a crescente estatística do feminicídio, por isso, é tão importante que as pessoas denunciem – reforça Josiane Viana.
Veja aqui a rede de atendimento à mulher:
DEAM
- Rua Barão de Miracema, nº 231, Centro
- Telefone: (22) 2738-1309
Subsecretaria Municipal de Políticas para Mulheres
- Rua dos Goytacazes, nº 257, Centro
- Telefone: (22) 98175-0160
- E-mail: smpm.smdhs@campos.rj.gov.br
CEAM
- Rua dos Goytacazes, nº 257, Centro
- Telefone: (22) 98175-0180
- E-mail: ceam.smdhs@campos.rj.gov.br
COMDIM
- Av. Alberto Torres, nº 371, 11º andar
- (22) 98175-0193
- E-mail: comdim2013@gmail.com
Patrulha Maria da Penha – Polícia Militar
- (22) 99251-3052
- Emergência – Disque 190
Casa da Mulher Benta Pereira
Abrigo sigiloso