Em virtude das determinações constantes no processo de auditoria externa nº 218.998-8/15, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), o município iniciou o trabalho de atualização do seu cadastro imobiliário. De acordo com levantamentos da Secretaria Municipal de Fazenda, há divergência entre os dados do imóvel e os cadastros junto à repartição fiscal, por isso, os proprietários estão sendo notificados pelo lançamento complementar do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A notificação é feita pela Prefeitura de Campos, através da Secretaria Municipal de Fazenda. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial do Município.
De acordo com o levantamento, em alguns imóveis, foram constatadas construções em locais cadastrados na prefeitura como terrenos. Esta é uma das situações divergentes apresentadas na atualização imobiliária. Foi identificado que, mesmo após os levantamentos, a gestão anterior não adotou as medidas de ajuste programadas pela gestão entre os anos 2013 e 2016, e que deveriam ocorrer no período entre 2017 e 2020. Foram identificadas divergências nos dados cadastrais de aproximadamente 45 mil imóveis. Ao todo, o município possui cerca de 210 mil cadastros de imóveis.
O Código Tributário Municipal (CTM), em seu artigo 158, prevê que os proprietários, possuidores ou titulares do domínio útil dos imóveis são obrigados a manter os dados cadastrais atualizados junto ao Fisco, especialmente, em relação à comunicação de construções, reformas, ampliações ou modificações de uso ou quaisquer outros fatos ou circunstâncias que possam afetar a incidência, a quantificação e a cobrança de tributos incidentes sobre tais imóveis.
A medida também destaca a Instrução Normativa nº 02/2020, publicada em 09 de setembro de 2020, que trata do planejamento da fiscalização tributária, bem como, a Portaria nº 013/2020, publicada em 30 de dezembro de 2020, que trata do plano anual de fiscalização para o ano de 2021. A medida de regularização dos imóveis busca ainda evitar possíveis prejuízos ao município, além de resguardar os atuais gestores de serem responsabilizados por improbidade administrativa em caso de omissão.
A lista completa dos notificados do lançamento complementar, em ordem crescente de inscrição, está disponível na publicação do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (11) em seu
Caderno 2. A emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderá ser requerido na Secretaria de Fazenda, localizada na Rua 13 de maio, 129, Centro, sendo possível agendamento por meio do telefone 0800-6025343, ou ainda, expedido diretamente no endereço eletrônico https://fazenda.campos.rj.gov.br, através do link IPTU Complementar. Veja
aqui.
A Secretaria de Fazenda destaca, ainda, que o não recolhimento do imposto ou a apresentação de impugnação ao lançamento no prazo de 30 dias a contar da ciência importará em inscrição em dívida ativa do município e posterior cobrança executiva e/ou protesto extrajudicial.
Refis – Se o Projeto de Lei (PL) que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2021) for aprovado pela Câmara de Vereadores, os contribuintes que forem notificados poderão aderir ao programa, que prevê desconto de 100% para taxas de juros e multas no pagamento à vista, mas também poderá parcelar o valor devido com descontos escalonados, dependendo da quantidade de parcelas que os contribuintes escolherem. A partir de 2022, a cobrança do IPTU destes contribuintes será feita com base nas atualizações do cadastro imobiliário.